TELESP Incorporação de ITBI

Consulta:

Pergunta: Apresentado para averbação, requerimento com cópias de atas registradas na Jucesp., em que: a) Telesp Participações S/A incorpora Telecomunicações de São Paulo S/A, e b) alteração da razão social da Telesp Participações S/A para Telecomunicações de São Paulo S/A.
Pergunto: A averbação da incorporação deve ser cobrada com valor, com base no valor venal dos imóveis ou como averbação sem valor declarado?
Incide ITBI?

Resposta: No caso, são duas as averbações a serem feitas.
A primeira delas é a averbação da incorporação da Telecomunicações de São Paulo S/A pela Telesp Participações S/A, que deve ser cobra como averbação com valor declarado, o valor constante do laudo de avaliação ou do valor venal, o que for mais alto.
A segunda delas é a averbação da alteração ou mudança da denominação da empresa, que deve ser cobrada como averbação sem valor declarado.
É caso de não incidência de ITBI, a não ser que tenha a incorporadora, como atividade preponderante, a compra e venda de bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil, que não é o caso das Telecomunicações (Artigo 156, parágrafo 2º, I da Constituição Federal).
Contudo, deve a serventia exigir a apresentação de uma guia de não incidência de ITBI, vistada ou visada pela Municipalidade.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Novembro de 2,.005.

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