Desmembramento Necessita Licença de Instalação pela CETESB

Consulta:

Consulta-nos esta Serventia, se deverá exigir Licença de Instalação expedida pela CETESB para parcelamento de uma área em quatro (04) lotes?

Resposta: Para a averbação do desmembramento de uma gleba em quatro (04) lotes, dispensado o registro especial do artigo 18 da Lei 6.766/79, alem da planta e da aprovação municipal, o interessado deverá apresentar ou a LICENÇA DE INSTALAÇÃO EXPEDIDA PELA CETESB REGIONAL (CAMPINAS) ou O CERTIFICADO DE DISPENSA DE ISNTALAÇÃO, que é exigência da própria CETESB (Normas para análise de projetos de parcelamento do solo) e de sua competência, segundo consta do artigo 67 e 57, X do Decreto Estadual nº. 8.468, de 08 de Setembro de 1976.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Setembro de 2005

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