Protesto DPL Prestação de Serviço

Consulta:

Estamos com uma duplicata de prestação de serviços por indicação, porém no contrato é de R$ 70,00, fala de multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês, e a devida correção monetária, na cláusula VI – 4.
O preço da prestação será objeto deste contrato, reajustado anualmente, sendo facultado a contratada a adoção de índice para estabelecer o reajuste da prestação de serviços, o período entre a variação IGPM e FGV e do IPCA-IBGE, só que ela assinou no dia 02.03.04 e a emissão da duplicata 01.04.05, vencimento 30/05/05, com valor de R$ 2,76 a mais que o contrato que é de R$ 70,00 por mês?

Resposta: Conforme consta da Nota Fiscal, a duplicata refere-se à prestação de serviços de monitoramento relativo ao mês de Abril de 2.005.
Existe o vinculo contratual que autoriza a prestação do serviço, bem como prova da efetiva prestação dos serviços.
Ou seja, contrato e Nota Fiscal com canhoto assinado.
Existe no contrato a previsão de reajuste e correção de valor.
A conversão e a indicação do valor é de responsabilidade do apresentante (item 9 do Cap. XV das NSCGJSP).
O título pode ser protestado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Junho de 2.005.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *