Bem Público Destinado a Creche

Consulta:

Por força de um Decreto Municipal a Prefeitura destinou parte de um imóvel de sua propriedade à construção de uma creche. Para a construção está obtendo verba do Governo Federal. Está pretendendo que seja averbada na matrícula apenas essa circunstância, ou seja, que parte do imóvel será destinada à construção da creche. Apresentou memorial descritivo dessa área. Não pretende nesse momento desmembrá-la, quer apenas a averbação da destinação.
É viável fazer a averbação?
24 de Janeiro de 2.008.

Resposta: Os bens Públicos segundo o artigo n. 99 do CC classificam-se em: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial e c) bens dominicais.
Se o imóvel que pela evidência não é bem de uso comum do povo for bem dominical ou patrimonial, que são bens destituídos de qualquer destinação, e o Município pretende alterar a destinação de parte desse imóvel mudando sua classificação de bem dominial para bem de uso especial (creche) e descreve essa parte em memorial, entendo que a averbação seria viável desde que contasse com Lei ou Decreto Municipal aprovando a alteração da classificação de parte desse bem.
Contudo, o ideal seria que essa parte que se destina a construção de creche fosse previamente desmembrada, e além do memorial fosse apresentada planta ou croqui.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Janeiro de 2.008.

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