Averbação Retificação

Consulta:

Registramos uma escritura de venda e compra em que o preço da venda foi de R$80.000,00. Agora estão apresentando uma escritura de re-retificação constando que corretamente o preço da venda foi de R$110.000,00 e não R$80.000,00. Recolheram a diferença do ITBI e o Tabelião emitiu nova DOI.
Você acha possível fazer essa averbação?
Grato

Resposta: Se registrada a escritura não se poderá, não será possível retificar as partes essenciais, tais como, partes (vendedor/comprador), preço, valor, objeto, título causal, pois, o negócio jurídico já se consumou tanto no aspecto jurídico como fiscal (ITBI, DOI, Ganho de Capital, Lucro Imobiliário).
No entanto, como foi recolhida a diferença do ITBI e nova DOI foi emitida, e o titulo, assim como o registro são recentes (deste ano, espero) e está retificando somente o preço, entendo s.m.j., de que é possível a averbação pretendida, com base em uma decisão antiga , até mesmo anterior a LRP, (1.974), ou seja, o AC CSM 233.777/74 de Jales SP.
É claro que a retificação das partes ou do objeto não seria possível, o caso é uma exceção.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Outubro de 2.007.

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