Falência Recebimento de Ofício

Consulta:

Recebi um ofício do Juiz comunicando a falência de uma determinada empresa. O Ofício apenas comunica a falência.
Essa empresa é promissária compradora de um imóvel com contrato devidamente registrado na matrícula.
Devo fazer alguma averbação na matrícula ou apenas arquivo o ofício?

Resposta: As duas coisas, o ofício deve ser arquivado em pasta própria e ser feita averbação da decretação da falência na matricula do imóvel, fazendo-se também lançamento no indicador pessoal, pois nos termos do artigo n. 215 da LRP, são nulos os registros feitos após a decretação da falência, devendo a serventia manter um rígido controle nesses casos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Abril de 2.007.

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