Doação Regime de Separação Obrigatória de Bens

Consulta:

Um imóvel foi partilhado na proporção de 50% para o viúvo e 50% para os herdeiros filhos.
Posteriormente, o viúvo casou-se pelo regime da separação obrigatória de bens e doou 25% de sua parte disponível à esposa.
É possível o registro dessa doação?

Resposta: Entendo que sim, nos termos do artigo n. 499 do CC/02.
Excetuado o regime de comunhão universal de bens (art. 1.667), pela obviedade do acervo comum a demonstrá-la desarrazoada e sem qualquer préstimo, a lei considera lícita à venda com identidade de razões que de há muito admitiu a sociedade comercial entre cônjuges.
No caso concreto, o marido adquiriu o bem por sucessão, e está doando a ½ para sua atual esposa. O registro dessa doação é, portanto, possível.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Junho de 2.006.

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