Certificação do INCRA

Consulta:

Foi apresentado um mandado judicial de retificação de imóvel rural, com área inferior a 500 hectares, cujo memorial descritivo está georreferenciado ao sistema geodésico brasileiro. No entanto não contém a certificação do INCRA. É possível fazer a averbação sem a certificação do INCRA?

Resposta: Nos exatos termos do parágrafo 9º do artigo 9º do Decreto n. 4.449/02 (alterado pelo Decreto n. 5.570/05), não é possível fazer a averbação sem a certificação pelo Incra (ver Boletins do Irib nºs: 1.647 de 31.03.05 (certificação) e 2.124 de 01.11.05 – comentário ao novo Decreto).
Em relação ao georreferenciamento, os prazos a serem seguidos são os constantes dos incisos I, II, III, IV, do artigo 10 do Decreto n. 4.449/02, que foi alterado pelo Decreto n. 5.570/05.
As ações judiciais de retificação de registro ajuizadas antes do Decreto n. 5.570/05 seguem o que preceitua o artigo 2º do Decreto, ou seja, estão dispensadas de serem feitas pelo sistema de georreferenciamento antes dos prazos estabelecidos pelo artigo 10 do Decreto n. 4.449/02.
Contudo, se forem realizadas utilizando-se o novo sistema de georreferenciamento, devem contar com a certificação do INCRA (parágrafo 9º do artigo 9º do Decreto 4.449/02).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 1º de Dezembro de 2.005.

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