Instituição de Usufruto a Título Gratuito

Consulta:

Foi apresentada uma escritura de instituição a título gratuito. É devido o ITCMD nesse caso?

Resposta: Nos termos do artigo n. 155, I da Constituição Federal e dos artigos 2º, II e 9º, 3 da Lei Estadual 10.705/2002, sim.
Após a Constituição de 1.988, quando o ato é oneroso é devido ITBI, e quando gratuito ITCMD.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Novembro de 2.005.

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