PMCVC Emolumentos

Consulta:

Gostaria de saber se já está em vigor à aplicação dos emolumentos previstos na MP 459, para o registro de contratos no âmbito do PMCVC (art. 46 da MP 459) e quais são os requisitos para a comprovação da renda familiar?
Deve constar do contrato que o contrato é feito no âmbito do PMCVC, ou é auto-aplicável, ou seja, constando que o mutuário possui renda de até três salários mínimos fica automaticamente isento dos emolumentos.
Grato pela atenção,
02-05-2.009

Resposta: A Medida Provisória n.459, conforme consta do seu artigo n. 79, entrou em vigor na data de sua publicação que foi em 26.03.2.009, estando em vigor, portanto, os emolumentos nela previstos.
A comprovação da renda familiar e seus requisitos devem ser feitos perante o agente financiador e, s.m.j., devem constar dos contratos para efeito de cálculo dos emolumentos ou verificação de sua gratuidade (artigo 46 – cabeça).
Do contrato deverá constar que o mesmo é feito no âmbito do PMCMV, pois não é auto aplicável, e nesse sentido o artigo n. 46 (cabeça e parágrafo único) deixa claro ao dizer:”…no âmbito de PMCMV…”.
A MP, é nova e ainda poderá ter diversas emendas (Ver BE Irib n. 3.600 de 30/03/2.009)

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Maio de 2.009.

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