Partilha Inventário Cumulativo

Consulta:

Elgio O. é proprietário de 1/6 de um imóvel urbano;
Mário O. é proprietário de 1/6 do mesmo imóvel.
Elgio faleceu em 08 de setembro de 1987
Mario faleceu em 21 de outubro de 1999.
Foi apresentado Formal de Partilha em que inicialmente foi partilhado a parte pertencente à Elgio O.; posteriormente, foi incluindo no polo passivo o inventário de Mário O.; sendo recolhidos todos os impostos e sendo dado uma única sentença para espólios.
Pergunto:
Deverá ser feito um único registro dos dois espólios ou deverão ser feitos dois registros, um de cada espólio.
O difícil está sendo explicar para as partes no caso de dois registros, em virtude da diferença das custas e emolumentos.
27-05-2.008.

Resposta: Não haverá necessidade de explicação para os interessados, pois deve ser feito e cobrado um único registro, uma vez que nos termos do artigo n. 1.044 do CPC, os inventários foram feitos cumulativamente e expedido um único formal de partilha pelo falecimento de Elgio e Mário (por ou pelo formal de partilha expedido nos autos do inventário dos bens deixados pelos falecimentos de Elgio e Mario, a parte ideal de 2/6 ou 1/3 do imóvel foi partilhado….).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Maio de 2.008.

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