Escritura Pública de Inventário e Partilha

Consulta:

Recebi para registro escritura pública de inventário e partilha, em decorrência do falecimento de Laura; o imóvel foi atribuído 50% ao viuvo-meeiro Claudionor e a outra metade foi atribuído aos 11 filhos.
Surgiram as seguintes dúvidas:
1)- Uma das herdeiras filhas é divorciada. Devo exigir que se apresentar certidão de casamento com a averbação do divórcio para verificar se na data do falecimento a herdeira ainda era casada ou é responsabilidade do Tabelião?
2)- Foi apresentada a guia do recolhimento do ITCMD; entretanto segundo a Portaria CAT 5 de 22.01.2007, publicado no DOE de 23.01.2007, no seu artigo 2º diz:
“A concordância com os valores declarados e com o recolhimento do ITCMD, ou o reconhecimento de isenção ou não da incidência, serão manifestados em Certidão de Regularidade do ITCMD, emitida pelo fisco”.
Diante do exposto se faz necessária à apresentação além da guia do ITCMD recolhido a Certidão de Regularidade do Itcmd? (Seria como uma homologação do valor).

Resposta: A apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio é de responsabilidade do Notário que lavrou a escritura, e vem elencada como documento necessário para a lavratura da escritura no item n. 4.11.4 das conclusões aprovadas pelo grupo de estudo instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicada no DOE de 08.02.2007, e no artigo n. 22 da Resolução nº. 35 do CNJ, sendo desnecessária a exigência novamente de sua apresentação por ocasião do registro, a não ser quando houver indicio evidentes de fraude ou de omissão.
Com relação à certidão de regularidade do ITCMD referida no artigo 2º da Portaria CAT n. 5 de 22.01.07, normalmente é apresentada por ocasião da lavratura da escritura e vem constando a sua apresentação no corpo do titulo.
Caso não haja essa declaração de apresentação por ocasião da lavratura, deve ser exigida pelo RI por ocasião do registro nos termos do artigo 5º da referida portaria, para ressalvar responsabilidade.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Junho de 2.007.

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