Casa Verde e Amarela – Emolumentos

Foi protocolado um contrato de alienação fiduciária, Casa Verde e Amarela.

O devedor fiduciante é proprietário do terreno e está financiando a construção.

Como cobrar este registro?

O registro deste financiamento cobra-se só 50% dos emolumentos?

Resposta:

  1. O programa Casa Verde Amarela – CVA, foi criado pela MP 996/2020, convertida na Lei 14.118/2021 a qual é regulamentada pelo Decreto 10.600/21;
  2. E a CVA é custeada pelos recursos do Fundo Nacional da Habitação de Interesse Social, Fundo de Arrendamento Residencial (também na Portaria nº 526 de 23-02-2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro), Fundo de Desenvolvimento Social, Fundo de Garantia etc.  ver artigo 6º da Lei 14.118/2021;
  3. A ela aplica-se o disposto nos artigos 42, 43 e 44 da Lei 11.977/2009 em relação ao emolumentos (ver Artigo 10 da Lei 14.118/21);
  4. Portanto no caso concreto quanto aos emolumentos aplicam-se os inciso II dos artigos 42 e 43, assim como o artigo 44 da Lei 11.977/2009.

Sub censura.

São Paulo, 11 de Julho de 2.022.

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