Doação Modal

Consulta:

Escritura de venda e compra, pela qual as filhas adquirem a nua propriedade e a mãe (que é casada sob o regime da separação de bens com pacto) adquire sozinha o direito real de usufruto.
Constou da escritura que o numerário necessário à aquisição do objeto foi integralmente fornecido pela mãe.
Existe algum impedimento para o registro?

Resposta: No caso, trata-se da chamada doação modal pela qual alguém doa o dinheiro para outrem adquirir, a titulo de venda e compra, um imóvel, e o doador do dinheiro impõe que o usufruto do imóvel a ser adquirido pelo comprador – beneficiário da doação, seja constituído (instituído) a seu favor.
No caso, a mãe deve comparecer na escritura como Interveniente e Doadora do Numerário para que as filhas possam adquirir o imóvel e instituir o usufruto a seu favor.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Agosto de 2.006.

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