Escritura de Compra e Venda

Consulta:

Recebi para registro uma escritura de venda e compra, lavrada por tabelião da comarca, na qual comparece como comprador seu filho.
O art. 27 da Lei 8.935/94 proíbe a pratica de tal ato.
Cabe ao RI proceder a essa fiscalização?
Poderia ser devolvida a escritura por esse motivo?

Resposta: É muito comum os registradores receberem para a prática de atos escrituras lavradas em outras comarcas e até mesmo de outros estados, assim fica evidente que tal fiscalização não é dever do registrador.
Tomando conhecimento, poderia alertar o colega Notário das implicações que poderiam eventualmente ocorrer, mas creio que não seria motivo a ensejar qualificação negativa.
O Notário deveria ter solicitado que outro lavrasse tal escritura ou que fosse lavrada por escrevente autorizado, ou ainda solicitado ao Juiz Corregedor a nomeação de “Ad hoc”.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Maio de 2.006.

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