Averbação de Penhora em Imóvel c/ Averbação Premonitória

Recebemos um mandado e um ato de penhora sobre um imóvel que ainda não tem matrícula aberta nesta Serventia.

Ao analisar a matrícula, vimos no AV-3, uma averbação premonitória que não foi cancelada/levantada pelo juízo.

(a) Essa averbação premonitória impediria o registro da penhora?

(b) seria o caso de comunicarmos ao juízo a existência desta averbação?

(c) o senhor verifica mais uma inconsistência?

Imóvel: Um imóvel tipo residencial, localizado na Rua João Francisco da Silva, nº 100, no lotes 11 e 12 Q B do loteamento Bella Vista, bairro João de Deus – matrícula de nº 63.461

Resposta:

  1. A averbação premonitória não retira o imóvel do comércio, uma vez que tal averbação tem por finalidade apenas noticiar a existência de uma ação de execução, não impedindo a alienação ou oneração do imóvel. configurando-se, apenas, como medida para advertir, prevenir ou acautelar interesses de terceiros. De toda forma, é interessante observar que, naturalmente, a existência de processo de execução flui para penhora do imóvel.
  2. Portanto seria perfeitamente possível a averbação da penhora, pois a averbação premonitória não impediria o seu registro;
  3. Entretanto, os processos da averbação premonitória (AV.03) e o do mandado parecem ter o mesmo número com um pequena divergência (68/88) que eventualmente poderia ser erro de digitação, são também da mesma vara;
  4. Na AV. 03 consta como executados a CEF e outros  e no mandado a XYZ Construções e Incorporações S/A, atual proprietária do imóvel que será penhorado;
  5. A XYZ Construções também poderia ter figurado como executada na av. 03 (AV. premonitória)  (CEF e outros);
  6. As averbações 4 e 5 também se referem a ofícios expedidos pela mesma vara federal e possuem os mesmos númeross de processo com pequena divergência (88 av. premonitória e 68 para os demais);
  7. Eventualmente, poderia se tratar dos mesmos processos (mandado de penhora, averbações 3, 4 e 5;
  8. De qualquer forma a penhora poderá ser averbada/registrada mesmo em face da averbação premonitória (AV03) que não impede a alienação ou a oneração;
  9. Entretanto seria o caso de esclarecer se se tratam do mesmo processo, e em sendo registrada penhora  se seria o caso de proceder ao cancelamento da averbação premonitória ou a requerimento da exequente (artigo 828, § 2º do CPC) ou por determinação judicial (§ 3º do artigo 828 do CPC).

Sub censura.

São Paulo, 27 de Março de 2.022.

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