Desdobro de Lote

Consulta:

Existe neste oficial uma matrícula de imóvel urbano na cidade de A. (terrenos foreiros), com 6.050,00m2, que foi dividido judicialmente entre os proprietários, sendo a área dividida em 17 lotes, as quais foram abertas matrículas.
Uma das matrículas 8.725, que recebeu a denominação de lote 20 da quadra 63, com 242,00m2, (tendo sido transmitido o domínio útil e resgatado o domínio direto em nome de Francisco Antonio Pereira e Ana Paula Rissi)que adquiriram de um dos herdeiros à quem foi atribuído na divisão judicial.
Requerem os atuais proprietários Francisco e Ana, novo desdobro do imóvel, passando a constituir-se de parte A e parte B, cada um com 121,00m2 (existe Lei Municipal em vigor, autorizando o desmembramento menos 125,00m2).
Não se trata de desdobro sucessivo tão combatido pela Corregedoria Geral? Não existe lei municipal estipulando a quantidade de lotes que podem ser desmembrados.

Resposta: De fato, pelo item 150.4 do Capitulo XX das NSCGJSP, a E. Corregedoria combate os casos de desmembramentos sucessivos, não desdobro.
No caso concreto, trata-se de desmembramento de uma área (L 20 Q63) em duas, o que alguns chamam de desdobro (subdivisão de uma área em duas).
A subdivisão da área maior com 6.050,00 m2 (uma quarta) originou 17 lotes, mas a divisão foi judicial.
No item citado (150.4) também é dito: “….com seu prudente critério e baseado em elementos de ordem objetiva, especialmente na quantidade…”
Assim, a divisão do lote em questão em 2 (dois), não se trata de caso a carecer de registro especial ou burla a Lei do Parcelamento do solo.
Situação diferente seria de determinado proprietário de área com 10.000,00 m2 ou 1 hectare, que subdivide em 10 áreas de 1.000,00 cada uma e as transmite a 10 pessoas, que por sua vez subdividem cada área de 1.000,00 m2 em 4 de 250,00 m2, etc.
Sempre é necessário verificar o passado do imóvel, voltar (a sua vida pregressa), se é oriundo ou não de diversos desmembramentos anteriores a ensejar a burla da Lei.
No caso em questão, não vislumbro grandes problemas que possam gerar com a averbação solicitada, pois o desmembramento anterior foi por ordem ou decisão judicial.
É claro se todos os proprietários dos 17 lotes começarem a subdividirem seus lotes em 2 ou 3 a situação será outra.
Assim o desdobro pode ser feito.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 16 de Março de 2.006.

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