Carta de Arrematação Penhoras

Consulta:

Foi apresentado a registro Carta de Arrematação extraída de Carta Precatória, expedida em autos de Execução, tendo por objeto parte ideais dos imóveis matriculados nesta comarca.
Em uma das matrículas existe averbado a penhora que se refere ao mesmo processo da arrematação;
Em outra matrícula, além da averbação da penhora relativa ao processo apresentado existem diversas outras penhoras, nenhuma relativa ao INSS.
Compilando os autos verifiquei a existência de auto de leilão positivo e por sentença o Juiz determinou que: “Passe-se, em favor do arrematante, a carta de arrematação, tendo transitado em julgado”.
A dúvida a que surgiram foram as seguintes:
1)- Nos autos não existe o auto de arrematação.
2)- Como proceder com relação as outras penhoras devo cancelar ou aguardo inerte?

Resposta: O artigo n. 703 do CPC, diz quais os requisitos que a carta de arrematação deve conter, e entre eles consta o auto de arrematação (inciso III).
Contudo, houve a existência de leilão positivo, o Juiz do processo por sentença determinou a expedição da carta em favor do arrematante, a sentença transitou em julgado, assim, entendo que a carta pode ser registrada.
Com relação às penhoras.
Apresentada uma carta de arrematação expedida numa execução, pode ter tido sua penhora registrada ou não. Se ela foi expedida em processo que havia penhora registrada, cancela-se o registro da penhora. Se a carta está em ordem, em conseqüência deve ser registrada, certificando-se a existência de outras penhoras para ciência do arrematante, que deve ir aos Juízos das demais execuções e pedir a expedição de mandados de cancelamentos das demais penhoras ou ir ao Juízo da execução onde expedida a carta de arrematação e pedir a expedição de mandado ao Oficial do Registro para proceder ao cancelamento dos registros das penhoras.
Os cancelamentos dependem da satisfação dos requisitos legais, elencados no artigo 250, assim como no artigo 259 da LRP.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Fevereiro de 2.006.

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