Separação e Divórcio – Sentença Estrangeira – Certidão

Foi apresentado em Cartório uma Certidão da conversão da separação em divórcio, ocorrida no estrangeiro.

O documento da tradução foi registrado pelo Registro de Títulos e Documentos dessa Capital, para fins de publicidade e eficácia contra terceiros.

Pergunto se isso basta para que eu proceda à averbação da alteração do estado civil ou algo mais devo solicitar?

Resposta:

Para a averbação da sentença de conversão da separação em divórcio processo do Tribunal Superior de Santa Cruz – Califórnia – EUA, será necessário  nos termos dos artigos 960 e 961 do CPC/2015, 105, I, “i” da Constituição Federal, e Resolução de nº 09/2005 do STJ ser apresentada a sentença homologada pelo STJ.

A Certidão apresentada é mera tradução juramentada de documento oficial da Corte do Condado de Santa Cruz/Ca Estados Unidos e, para produzir seus efeitos, pois envolve menores e pensão alimentícia, precisa da sua homologação pelo STJ.

Sub Censura.

São Paulo, 02 de Fevereiro de 2.022.

2 Replies to “Separação e Divórcio – Sentença Estrangeira – Certidão”

  1. E o Provimento 53/2016 do CNJ, que permite a averbação direta de divórcio lavrado no exterior, sem autorização judicial nem homologação ?

    1. Prezado Felipe, o que foi apresentado não cumpria os requisitos do Artigo 2º do Provimento que você corretamente menciona, além de não ter sido requerido com base nestes fundamentos. A mera apresentação de certidão traduzida, que não foi levada ao Registro Civil para cumprir com seus fundamentos, além de não ter prova de trânsito em julgado ou chancela consular, desqualificam o título apresentado por erro material. “Art. 2º. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no REGISTRO CIVIL de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento,
      cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de
      chancela consular.
      ” Obrigado

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