Doação a Companheiro – União Estável – Condição Resolutiva

Foi apresentada para registro escritura de doação de Fulana de Tal para seu convivente Beltrano de Tal, na qual impôs condição resolutiva no sentido de que a doação será revogada automaticamente em caso de dissolução da união estável. Pode isso?

Resposta:

  1. Nos termos do artigo 547 do CC é possível que o doador estipule que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não prevalecendo cláusula de reversão em favor de terceiro;
  2. Trata-se, aí, da chamada cláusula de reversão. A qual necessita ser estipulada expressamente;
  3. A reversão admitida na generalidade dos códigos é uma condição resolutiva. Os bens doados passam desde o momento da tradição, ou da transcrição, para o domínio do donatário, verificado a condição, revertem ao domínio do doador, resolvendo-se, com a reversão, os direitos reais concedidos pelo donatário;
  4. Portanto, sobrevindo à resolução, isto é, ocorrendo à morte do donatário, o doador apresentará certidão de óbito ao Oficial, requerendo a devida averbação;
  5. Não há necessidade de novo registro para que o imóvel volte ao patrimônio do interessado, pois não se trata de negócio novo e sim de restauração da situação primitiva;
  6. Assim, não há necessidade de levar esse bem, ao arrolamento, ou inventário, bastando, como foi dito simples averbação do óbito da donatária, sem incidência de imposto;
  7. A doação pode ser revogada (artigos 555/564 do CC) se for o caso;
  8. Entretanto no caso da consulta sobre revogação automática em caso de dissolução da união estável (constituída legalmente, e registrada ou reconhecida judicialmente), não será possível por falta de previsão legal;
  9. E em caso de dissolução da união estável deverá, se aplicável, e a depender de o regime adotado na união estável, ser objeto de partilha.

Sub censura.

São Paulo, 12 de Janeiro de 2.022.

One Reply to “Doação a Companheiro – União Estável – Condição Resolutiva”

  1. Tenho União estável com meu companheiro, posso fazer doação do meu 50% para ele, ok. E caso eu venha falecer minha filha pode tirar esse 50% doado por min em vida para ele?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *