Usufruto Instituição Por Menor

Consulta:

Recebi para registro escritura de venda e compra com instituição de usufruto lavrada em 28 de fevereiro de 1994, pela qual um menor púbere (Luciano Henrique) adquire a propriedade e na mesma escritura institui usufruto do imóvel em favor dos seus pais.
Nesse caso, não haveria necessidade de alvará judicial em virtude do comprador na época ser menor púbere?
Em sendo o caso, poderia ser ratificada a escritura, pois o então comprador (Luciano Henrique) é hoje maior?

Resposta: À época, deveria ter sido nomeado um curador especial para representar o menor púbere (artigo 1.692 CC/02 – atual).
A escritura foi lavrada em 1.994, desta forma o então menor púbere deve contar hoje com pelo menos 27 anos de idade, podendo, portanto as partes ratificar a escritura para acessar ao registro.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Fevereiro de 2.006.

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