Certidão da Dívida Ativa da União

Consulta:

Recebi escritura pública de venda e compra de uma empresa loteadora.
Na escritura a Tabeliã declarou que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado da empresa, dispensando as CND´S do INSS e da Receita Federal.
Como proceder com relação à certidão da dívida ativa da União exige-se?
Obs: Tentei extraí-la via internet, porém, não foi possível, exigindo presença de representante da empresa.

Resposta: Se a empresa outorgante vendedora declarou na escritura de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado da empresa, a certidão de inscrição da dívida ativa da União (PGFN) também deve ter dispensado a sua apresentação, pois referida certidão é emitida pela PGFN em conjunto com a SRF.
A dispensa está prevista no artigo 16 da Portaria Conjunta PGFN/SRF de 03 de Novembro de 2.005.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Fevereiro de 2.006.

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