Indisponibilidade

Consulta:

Para os expedientes aqui protocolados, temos algumas dúvidas, que, com certeza, V. Senhoria, como sempre, vai nos aclarar. São elas:
3º) Joaquim, tem seu nome gravado com indisponibilidade (CGI). Agora comparece adquirindo, com os nu-proprietários, o usufruto vitalício de um imóvel.
Após o registro da escritura, essa indisponibilidade deverá ser noticiada na matrícula em questão?
Antecipadamente, agradecemos as respostas.

Resposta: A indisponibilidade de bens de diretores ou ex-diretores de sociedades em regime de liquidação extrajudicial atinge exclusivamente os bens existentes na data da decretação da liquidação.
Os que forem adquiridos posteriormente não são atingidos por essa indisponibilidade, salvo se fosse apresentado expediente tornando também esse imóvel indisponível.
Portanto, não se estendendo a indisponibilidade aos demais que a pessoa venha a adquirir, após o registro da escritura nenhuma notícia será averbada na matricula em questão.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Julho de 2.009.

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