Indisponibilidade – Bem de Família

Foi enviada ordem de indisponibilidade via Central Nacional de Indisponibilidade, constringindo Fulano e Sicrana, ambos são casados e proprietários do imóvel da matrícula em tela.

Ocorre que, conforme R.05, houve instituição de bem de família.

É possível a averbação de indisponibilidade em imóvel registrado como bem de família?

Resposta:

Sim, é perfeitamente possível a averbação da indisponibilidade decreta sobre imóvel sobre o qual foi instituído bem de família mesmo em a instituição já retirando a disponibilidade do bem. Ademais a instituição eventualmente poderia ser cancelada.

Após a averbação seria de boa ramagem  comunicar o Juízo que decretou a indisponibilidade  que esta foi averbada e que sobre o imóvel recai o instituto do bem de família.

Sub censura.

São Paulo, 31 de Agosto de 2.021.

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