Naturalização – Documentos e Publicações

Foi apresentada uma Carta de Sentença de Partilha em que uma das partes apresente RG (Documento de Identificação) do Estado de São Paulo, com numeração normal, e a qualificação de brasileiro.

Porém, na matrícula do imóvel, o que consta é que a pessoa é estrangeira, qualificada com RNE (Registro de Estrangeiro).

Em nota de devolução, foi solicitado que se apresentassem os documentos de naturalização, e a parte apresentou um conjunto de documentos em cópia simples, que alegam ser os originais.

É o suficiente?

Resposta:

  1. Não, os documentos para fins de averbações devem ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por Tabelião;
  2. No caso da averbação da naturalização para a nacionalidade  brasileira deve ser apresentada a portaria ministerial e o ato de naturalização, se diverso da portaria no original, ou cópia autenticada (artigos 64 a 73  da Lei 13.445/2.017 ( Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.);
  3. Foi apresentado somente cópia simples do pedido  de naturalização extraordinária ao Ministro da Justiça;
  4. Para a averbação do número do RG., constante da carteira de identidade  deve ser apresentada cópia autenticada desta.

Sub censura.

São Paulo, 22 de Agosto de 2.021.

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