Dúvida Registral – Protocolo e Prioridade

Temos 2 processos que foram encaminhados para Dúvida Registral ao Corregedor local.

Uma subiu ao Tribunal, que versava sobre a venda de frações ideais vinculadas a algumas unidades do prédio, a outra dúvida, versava sobre a apresentação da CND do INSS para construção e instituição do mesmo condomínio, e esta foi devidamente autorizada pela juíza corregedora local.

Ocorre que o protocolo que está no tribunal, é anterior ao da instituição de condomínio, nesta situação, é possível registrar a instituição, mesmo com a outra dúvida pendente, visto que, ao registrar a instituição, aquelas frações ideais, agora individualizadas, ficarão “marcadas” como processo de dúvida, e não mais a matrícula mãe ?

Resposta:

  1. Dois procedimentos de dúvida de 1ª instância uma sobre a apresentação de CND’s  para a averbação de construção  e instituição, especificação e convenção de condomínio edilício que foi decidida pelo Juiz Corregedor Permanente e resolvida;
  2. A segunda que versava sobre a alienação de fações ideais vinculadas a unidades (futura) por apelação empinou para o ECSMSP, mas a sua prenotação ainda está vigente até decisão final do procedimento de dúvida;
  3. O protocolo do procedimento de dúvida ora em apelação, ainda está vigente e anterior  ao da instituição, especificação, e convenção de condomínio, portanto tem prioridade e nada poderá ser registrado, averbado sem que antes esse protocolo anterior seja cancelado pela decisão final;
  4. Portanto pelo princípio da prioridade enquanto não decidido no recurso de apelação e cancelado o seu protocolo a instituição, especificação de condomínio não poderá ser registrada mesmo que as frações ideais, nasçam, fiquem individualizadas, marcadas com ou como o processo de dúvida, ainda não julgada, e mesmo que não mais na matrícula mãe, original, matriz,  e em fichas complementares.

Sub censura.

São Paulo, 14 de Junho de 2.021.

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