Loteamento Empresa de Economia Mista

Consulta:

Uma empresa de economia mista, onde esta Prefeitura Municipal, é acionista majoritária, loteou uma gleba de terras, loteamento este já registrado. A feitura da infra-estrutura, foi pactuada para ser concluída em 04 anos. Por ser a Prefeitura Municipal acionista majoritária, não foi lavrado entre loteadora e Prefeitura, nenhum termo de caução/hipoteca como garantia da elaboração dessas benfeitorias.
Decorridos esses 4 anos, a loteadora, por ser empresa de economia mista, deverá apresentar o TVO previsto em Lei ?
Antecipadamente, agradecemos à resposta.
25/09/08

Resposta: O loteamento não foi realizado diretamente pelo Município que é entidade político-administrativa, mas por pessoa jurídica diversa, ou seja, por uma sociedade de economia mista que é pessoa jurídica de direito privado. Obedecem ao regime jurídico instituído por esse ramo do Direito por expressa disposição constitucional, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Quando da aprovação do projeto do loteamento, o Município aceitou e aprovou um cronograma com a duração de quatro anos para a conclusão das obras de infra-estrutura exigidas pela legislação Municipal, dispensando, como poderia, qualquer garantia para tal.
No entanto, não é por ser a loteadora empresa de economia mista da qual o Município tenha participação majoritária, que poderá ser dispensada a apresentação de Termo de Verificação de Execução das Obras decorridos os 04 (quatro anos) de prazo estabelecido.
Desta forma, decorrido esse prazo, deve sim a loteadora apresentar esse documento em cartório, pois em caso contrário, deverá ser cumprido o que preceitua o item n. 170.2do Capitulo XX das NSCGJSP.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Setembro de 2.008.

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