Indisponibilidade Genérica – Cédula de Produto Rural

Foi protocolado uma Cédula de Produto Rural, sendo a garantia um penhor agrícola, onde o produto é a cana de açúcar.

Foi verificado que o emitente tem indisponibilidade de bens de forma genérica.

A indisponibilidade do emitente, impede o registro no Livro 03? 

Resposta:

  1. A indisponibilidade como dito na consulta é genérica, e por ser genérica recai sobre o patrimônio de quem cujos bens tornaram-se indisponíveis;
  2. Realizadas as buscas na central (CNIB – provimento 47/2.016) constatou-se indisponibilidade genérica sobre o patrimônio de fulano, ou seja, sobre os seus bens;
  3. O bens dados em penhor afetam a questão patrimonial de quem teve decretada a indisponibilidade sobre seu bens;
  4. A indisponibilidade por ser genérica pode alcançar as safra de cana de açúcar dadas em penhor;
  5. Portanto entendo que até para maior segurança jurídica a indisponibilidade impede o registro do penhor até que a indisponibilidade seja levantada pelo Juízo que a determinou;
  6. Ver processo de nº 1043134-90.2019.8.26.0100 da 1ª VRP da Capital do Estado sobre quotas sociais.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 17 de Dezembro de 2.020

DO IRIB:

Data: 31/10/2011
Protocolo: 8294
Assunto: Cédulas de Crédito
Autor(es): Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari
Revisor(es): Dr. Walter Costa Júnior
Verbetação: Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária. Cessão de crédito. Indisponibilidade – penhora – Fazenda Nacional. Rio Grande do Sul.

Pergunta:

Recebi via balcão um pedido de registro de cédula rural pignoratícia hipotecária, tendo como credor B.B. S/A ocorre que o B.B. S/A., transferiu seus créditos para a União, e a União acabou penhorando o imóvel por falta de pagamento do devedor. Por esta ocasião o imóvel tornou-se indisponível, de acordo com a Lei nº 8.212/91, art. 53. Pergunto: 1 – Existe neste caso uma exceção por se tratar da origem do crédito, sendo que a União representa o B.B. S/A. 2 – Poderei fazer o registro da cédula?

Resposta:

Prezado consulente: 

Entendemos que o registro da cédula não é possível, ainda que o B.B. S/A tenha transferido seus créditos para a União, justamente pelo fato de o imóvel ter se tornado indisponível, em decorrência da penhora em favor da própria União. 

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