Cópia Reprográfica Autenticada

Consulta:

Esta serventia sempre exigiu certidões expedidas pela Prefeitura Municipal, na via original. Foi apresentado uma cópia reprográfica autenticada da certidão expedida pela PMSC, esclarecendo que o imóvel foi inserido no perímetro urbano do município, de acordo com a Lei…
Devolvemos o documento exigindo a apresentação no original, entretanto a
parte interessada não se conforma com a exigência.
Pergunta:
As certidões podem ser apresentadas na forma de cópia autenticada
31/08/2007

Resposta: Entendo que sim. Muitos documentos apresentados por cópia autenticada podem ser aceitos para a prática de certos atos, tais como certidões de nascimento, casamento, óbito, certidões de desmembramentos de unificações, CNPJ, CPF, CIRG, IPTU, ITR, CCIR, etc.
Resta evidente, que se houverem indícios de falsificação ou adulteração, deverá ser exigida a apresentação do original.
Os itens ns. 164 e 201 do Capitulo XX das NSCGJSP, pe., mencionam que os documentos apresentados para os registros de loteamentos e incorporações podem ser aceitos por cópias reprográficas, desde que autenticadas.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Agosto de 2.007.

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