Santa Casa de Misericórdia Ata de Eleição

Consulta: 
Foi apresentada para averbação, por um advogado,  a documentação que segue digitalizada em
anexo, referente a Santa Casa de Misericórdia. 
A documentação pertinente às últimas atas de eleição e posse dos
membros dos órgãos deliberativos e administrativos da associação e o seu
estatuto, igualmente seguem digitalizados. 
A documentação apresentada, em única via apenas, se encontra
inclusive, desprovida dos reconhecimentos das firmas e, as cópias, das autenticações.
O senhor poderia, por favor, analisar os documentos para verificar
se podem ser aceitos nos termos em que foram apresentados, em caso negativo,
por gentileza, minutar as exigências. 
Resposta 
1.                
Reconhecer
as firmas de Ângela no requerimento e nas atas de 24-01-2.014 (Atas de eleição
e posse e re-ratificação); 
2.                
As
cópias apresentadas devem ser autenticadas por tabelião; 
3.               Conforme
artigos números 18 e 20 do Estatuto o conselho fiscal é composto por três
membros e dois suplentes, e a diretoria por cinco membros e dois suplentes.
Portanto, na eleição da atual diretoria e conselho fiscal, faltaram ser eleitos
cinco e não três membros, ou seja, faltaram dois suplentes do conselho fiscal e
da diretoria e o procurador da diretoria, devendo a ata ser re-ratificada para
constar que faltou a eleição desses membros que serão eleitos oportunamente;
4.                
Retificar
também o período de mandato da atual diretoria e conselho para 26.02.2.014 –
25.02.2.016 e não como constou, tudo conforme período de mandato anterior
constante da ata de 02-02-2.012; 
5.                
Quanto
às carteiras de identidades dos membros das chapas, faltou constar o órgão
expedidor e estado; 
6.                
Quanto
a ata de re-ratificação (24-01-2.014 – datada de 18-12-2.014), faltou constar
que a secretária Carolina e o Procurador Edson (Chapa I) são maiores de idade,
bem como o n. do CPF da secretária Carolina. 
OBS//
Algumas dessas exigências podem a critério do Senhor Oficial Registrador serem
mitigadas, levando-se em conta a natureza da entidade.
Estas
são as nossas considerações, passíveis de censura. 
São
Paulo Sp., 14 de Janeiro de 2.015
ROBERTO
TADEU MARQUES.

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