Retificação de Área – Anuência de Credores Hipotecários

Estamos com uma retificação de área que na matrícula do imóvel, objeto da retificação, constam três hipotecas cedulares em favor de credores distintos. Com a retificação, a área deixará de ser 8,18ha e passará a ser 8,3675ha. Minha dúvida é sobre a necessidade da anuência dos credores para tal retificação de área.

Resposta:

  1. As retificações administrativas ou judiciais de imóveis são feitas para adequá-los a realidade, quer seja em relação a medidas, confrontante, área, etc.;
  2. Via de regra com as retificações ocorrem alterações da área;
  3. Dessa forma estando o imóvel onerado por hipoteca, principalmente cedulares, deve sim haver a anuência dos credores hipotecários.

É o que entendemos cabível censura.

São Paulo, 15 de Julho de 2.020.

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