Doação de Numerário Para Construção de Hospital

Consulta:

Empresário de nossa Capital fez doação de numerário para construção do Hospital do Câncer (R$ 23MM).
Esta construção será efetuada em terreno que já é de propriedade do Hospital.
Para que esta doação seja efetivada, o doador impôs a condição de que o imóvel fique de alguma forma inalienável, impenhorável e que sob qualquer forma possa ser oferecido em garantia.
Considerando que o Hospital adquiriu o terreno por compra e venda já devidamente registrada na matrícula do imóvel, existe alguma maneira de clausular este bem de forma a viabilizar esta doação?
10-022.011

Resposta: No caso, a doação de dinheiro apesar de ter repercussão de ordem fiscal, não tem nenhum acesso ao Registro de Imóveis, mesmo em sendo destinada a construção de hospital.
A construção ao seu término/conclusão será averbada na matricula do imóvel, mas por essa doação não será possível impor cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade, pois não se trata de doação “modal” para aquisição de bem imóvel.
Caso, e se de fato o valor da doação for mesmo expressivo – R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de reais), poderá o doador adquirir o terreno, realizar a construção do hospital e depois de averbá-la doar o prédio (hospital) e seu respectivo terreno a entidade, impondo tais cláusulas restritivas.
Ainda lhe resta, se for o caso, se valer de outras instituições, tais como hipoteca, alienação fiduciária, direito de superfície, usufruto (instituição), mas tudo é questão de conveniência, estatutária, de ordem legal, contábil, fiscal, etc.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Fevereiro de 2.011.

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