PMCMV Origem dos Recursos

Consulta:

Foi apresentado para registro um contrato particular de compra e venda com alienação fiduciária, no âmbito do PMCMV – (SFH).
Quando o contrato é elaborado no PMCMV, utilizando subsídios da União, a origem dos recursos é: FGTS/UNIÃO. No referido contrato, consta que a origem dos recursos é FGTS.
Pergunta: Devemos devolver alegando que por ser tratar de subsídio da União, o mesmo deverá constar que a origem dos recursos é: FGTS/UNIÃO e não como constou.
Qual é a fundamentação.
ou podemos qualificar para registro o contrato do jeito que se encontra, ou seja: “origem dos recursos FGTS”.
10-03-2.011.

Resposta: Levando-se em consideração de que a Caixa Econômica Federal – CEF é a gestora operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU/PMCMV (artigo 9º da Lei 11.977/09), que a operação (VC com alienação fiduciária) está dentro do PMCMV e o parágrafo único do artigo 5º da Lei 11.977/09, o contrato poderia ser qualificado positivamente para registro da forma que se encontra.
Entretanto, como via de regra no quadro resumo dos contratos no campo: Mútuo/Resgate/Prestação/Demais Valores/Condições, a origem dos recursos vem expressa como FGTS/UNIÃO, deve ser esclarecido por documentos complementar a ser fornecido pela CEF, ou por em tempo que constará do instrumento se a origem dos recursos (do financiamento) são do FGTS/UNIÃO, ou somente do FGTS (ver também artigo 21 do Decreto 6.962/09).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Março de 2.011.

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