Enfiteuse Desmembramento

Consulta:

Em uma matricula da 1ª Zona consta a descrição de um imóvel (terreno de marinha) que possui área total de 1.000,00 m2, sendo que dessa área 500,00 m2 foram aforados. Sobre o terreno existem armazéns edificados. O desmembramento deverá ser feito pelo SPU por tratar-se de terreno da União com averbação naquele Cartório?
Em relação a área acima, estamos recebendo para registro uma escritura que tem como objeto todo o terreno. É possível abrir nova matricula neste Oficio somente da metade aforada e registrar a escritura?

Resposta: Pelo que pude entender, o imóvel se encontra registrado na 1ª Zona, e atualmente pertence à circunscrição imobiliária da serventia.
O imóvel que possui a área de 1.000,00 m2 com aforamento de 500,00m2, será desdobrado em duas áreas de 500,00m2 cada uma.
Esta área aforada está sendo alienada e por pertencer à nova circunscrição imobiliária, nela deve ser registrada nos termos do artigo n. 169 da LRP, abrindo matricula com base na certidão atualizada com negativa de ônus e alienações, a ser expedida pela circunscrição anterior, que ficará arquivada na serventia com remissão ao número da nova matricula aberta.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Fevereiro de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *