Certidão de Inteiro Teor Mudança de Sede

Consulta:

No caso de transferência de registro de pessoa jurídica em virtude de mudança do endereço da sede é necessário fornecer junto com a certidão de inteiro teor, cópias dos documentos arquivados para que a parte possa apresentar ao Cartório que fará o registro da transferência?

Resposta: Com a certidão de inteiro teor na qual deverá constar a constituição e todos os atos registrados e arquivados no cartório de origem, não haverá a necessidade de anexar cópias dos documentos arquivados em nome da pessoa jurídica, pois a certidão, juntamente com o instrumento de alteração que aprovou a mudança e o requerimento, são documentos hábeis para o registro da sociedade na nova sede.
Após o registro na nova sede, deverá ser requerido baixa no cartório de origem através de requerimento acompanhado de certidão do novo registro (ver boletins do RTD BRASIL nºs 107 pg. 562; 111 pg. 584, 103 pg. 542 e 121 pg. 624 em www.rtdbrasil.com.br).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Outubro de 2.006.

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