Averbação Premonitória Cancelamento

Consulta:

Foi apresentado requerimento, formulado pelo exequente/credor, para cancelamento de averbação “premonitória” realizada por iniciativa deste.
No provimento da CGJ/MS (nº 27/12/08) editado para o caso, diz que o ônus do cancelamento, em qualquer hipótese, ficará a cargo de quem promoveu a averbação (art. 7º)
O cancelamento desta averbação pode ser realizado somente com a apresentação deste requerimento ou carece de determinação judicial (art. 615-A, §2º CPC)?
02-09-2.011.

Resposta: Observo que no provimento não constou “independentemente de determinação judicial”, portanto entendo que para o cancelamento da averbação premonitória, será necessária determinação judicial específica através de mandado ou certidão que contenha a informação de que da decisão que determinou o cancelamento não foi interposto recurso (artigos 250, item I e 259 da LRP – Ver também parágrafo 2º do artigo 615-A do CPC e BE do Irib n. 2.865 de 09-03-2.007).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Setembro de 2.011.

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