CND’S Contrato de Venda e Compra

Consulta:

Em contrato social consta que o objeto social da empresa – matriz (localizada nesta Capital) é a construção e incorporação de imóveis destinados à venda, sendo que suas filiais (situadas no interior) possuem objeto social onde, além dessas, estão inclusas outras atividades como comércio, representação etc..
A matriz pretende vender um imóvel, poderá declarar que o imóvel não está lançado no ativo permanente e deixar de apresentar certidões negativas do INSS e da Receita Federal ?
13-02-2.012

Resposta: No caso apresentado, tal declaração não poderá ser feita, devendo a empresa apresentar as CND’s do INSS (SRP) e da SRF (RFB/PGFN), uma vez que as atividades da empresa como um todo não são exclusivas de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda (ver Decreto 3.048/99, artigo n. 257, IV, artigo 16 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 03 de 02 de Maio de 2.007, Instrução Normativa MPS/SRP n. 3 de 14 de Julho de 2.005, artigo n. 524 IV e Instrução Normativa RFB n. 971 de 13 de Novembro de 2.009 artigo 407, IV, todas no mesmo sentido – explore exclusivamente atividade de compre e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados a venda).
Sendo assim, as atividades das filiais não podem ser dissociadas das da matriz como se empresas distintas fossem.
Deve ser considerada a integridade da pessoa jurídica como um todo, matriz e filiais, e no caso, as filiais exploram atividades outras como a de comércio, representação, etc.

É o parecer sub censura.
São Paulo SP., 14 de Fevereiro de 2.012.

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