Carta de Arrematação Dispensa Apresentação de CND’S, INSS e Receita Federal

Consulta:

Imóvel é arrematado em processo perante a Justiça Trabalhista. Sendo a proprietária do imóvel/reclamada pessoa jurídica, para registro da Carta de Arrematação será necessário exigir CND do INSS e Receita Federal??
04-09-2.009.

Resposta: A arrematação judicial é ato de império, trata-se de alienação forçada e involuntária, portanto, nesse caso, para o registro da carta de arrematação é dispensada a apresentação das CND’S do INSS e da SRF.
Ou seja, considerando o parágrafo único do artigo n. 130 do Código Tributário Nacional – CTN, o inciso VIII do artigo n. 524 da IN MPS/SRF n. “3” de 14.07.2.005, os acórdãos nºs. 076664-0/0, 267372 e 074859-0/6 do CSM do Estado de São Paulo e por tratar-se de alienação forçada à apresentação das CND’S do INSS (SRP) e da SRF (RFB/PGFN – conjunta), estão dispensadas para o registro da carta de arrematação (Ver também Salas Temáticas Irib – Tema – CND do INSS e da Receita Federal – Carta de Arrematação, Adjudicação e Desapropriação).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Setembro de 2.009.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *