Abertura de Matrícula

Consulta:

Na abertura de uma matrícula para registro de uma escritura, devido a erro de digitação, constou o imóvel X quando o correto seria o imóvel Y.
Pergunta-se:
Uma averbação de erro evidente é o bastante para corrigir este erro?
Qual a solução para este caso?

Resposta: A matricula foi descerrada com a identificação do imóvel “X”, quando o correto seria o imóvel “Y” (art. 176, II, 3 da LRP).
Referida matricula não poderá ser cancelada ou encerrada, aberta outra com o imóvel correto e feito novo registro.
A solução que se apresenta é fazer uma averbação de erro evidente, nos temos do artigo 213, I, letra “a”, pela reapresentação do titulo aquisitivo, ou microfilme, corrigindo-se também o indicador real (se for o caso).
Contudo, daqui para frente, é preciso muito cuidado, pois da matricula (no início – descrição do imóvel) constará o imóvel “X” quando será o imóvel “Y” (AV.2), assim sugere-se que a serventia coloque junto a matricula em folha separada um “lembrete” – “observação” ( ver AV. 2 imóvel “Y”).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Dezembro de 2.005.

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