Intimação em Alienação Fiduciária Falecimento

Consulta:
Tenho uma Carta de Intimação em andamento em falta de pagamento de contrato de Alienação Fiduciária.
A Esposa foi intimada mas o marido é falecido.
Como proceder?
Se o pagamento não for efetuado, penso que não poderei fazer a averbação da consolidação, se for requerida, já que o Fulano faleceu. Penso que deve existir um seguro que quita a parte dele na dívida…
Como proceder nesse caso? A fase atual do processo é: INTIMADA em 24.02.2017.
Resposta:
1.           Cuidando-se de vários devedores, ou cessionários, inclusive cônjuges, necessária a promoção da intimação individual e pessoal de todos eles (item n. 252 do Capítulo XX das NSCGJ/SP). Portanto o marido (falecido) deve também ser intimado, na pessoa de seu inventariante, e no caso de não ter sido aberto inventário, deverão ser intimados todos os herdeiros, legatários do devedor, os quais serão indicados pelo credor-fiduciário (subitens de nºs 252.1 e 252.1.1 na norma citada);
2.           O prazo somente correrá após essa intimação.

13/03/2017

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *