Aquisição de Imóvel Rural Por Brasileira Casada Com Estrangeiro

Consulta:

Uma brasileira casada com japonês sob regime de separação de bens, considerando que ela é adquirente e que o bem não se comunica, será necessária a autorização do INCRA para adquirir imóvel rural com áreaacima 4 módulos fiscais??

Resposta: Se o regime de casamento do casal for o da separação absoluta de bens (convencional com pacto antenupcial), não haverá comunicação da aquisição feita pela mulher ao marido estrangeiro, não estando, portanto, a aquisição sujeita à restrição da Lei 5.709/71, não sendo necessária nenhuma autorização do INCRA, para adquirir o imóvel rural.
No entanto, se o regime de casamento for o da separação legal (obrigatória), haverá a comunicação por força da súmula n. 377 do STF, devendo, nesse caso, ter sim a necessária autorização do INCRA nos termos da lei.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Março de 2.009.

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