Menores Adquirentes Imóvel Devem Ser Representados Pelos Pais

Consulta:

Menores (uma púbere e outra impúbere) adquirem imóvel urbano que possui débito junto ao fisco municipal, inclusive consta que “estão cientes sobre o débito junto à municipalidade e obrigam-se a pagar”. Na escritura uma representada e outra assistida pelo pai. O valor da aquisição é de R$ 63 Mil e o valor do débito R$ 1,2 mil. É possível o registro???
24-09-2.009.

Resposta: Pela legislação civil, os menores devem ser representados ou assistidos pelos pais (Pai e Mãe), assim, se os menores não tiverem mãe, poderão ser representados somente pelo Pai, e esta é a observação que se faz.
No mais, considerando que o menor púbere ou impúbere, não está impedido de adquirir bens que se trata de venda e compra pura com pagamento total e quitação do preço, que na transação não há oneração real do imóvel, que não há condição resolutiva, nem pagamento em prestações e o valor do débito fiscal (IPTU) é de pequena monta que declaram ter conhecimento e se obrigam a pagar
Estando os menores devidamente representados, a escritura poderá ser registrada independentemente de alvará judicial ou nomeação de curador especial (artigo 1.692 CC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Setembro de 2.009.

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