Retificação Administrativa Município

Consulta:

Prenotado processo de retificação subordinada à Lei 10.931/04.
O Município desta Serventia é confrontante da área, objeto da retificação, e expediu certidão declarando que concorda com o levantamento constante da planta e memorial descritivo.
O Município recusa-se a anuir na planta, alegando que a certidão supre esta anuência.
Pergunta-se:
Esta certidão expedida pelo Município supre a anuência na planta?

Resposta: Entendo que a certidão expedida pelo Município concordando com o levantamento constante da planta e memorial, servirá como carta de anuência em separado, podendo, se assim não entender a serventia, optar pela Notificação da Municipalidade.
O Poder Público não deve ser considerado confrontante se se trata de via de circulação, isto é, bem de uso comum do povo, e não bem dominial, quando então terá interesse jurídico envolvido com o pedido de retificação.
Eventual invasão ao alinhamento oficial restaria impossível e ineficaz, mesmo porque, tais bens são insuscetíveis de apropriação por particulares e não daria domínio a quem não o tem.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Maio de 2005.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *