Averbação Premonitória Constituição de Hipoteca

Consulta:

Cliente de nosso tabelionato possui imóvel cuja matrícula consta averbação da existência de ação de execução (premonitória) e pretende dar o imóvel em garantia hipotecária para obter determinado crédito (hipoteca de primeiro grau sem concorrência de terceiros).
É possível a lavratura da escritura n/ termos, considerando a existência da averbação premonitória e o fato da hipoteca ser “sem concorrência de terceiros”??
07-10-2.009

Resposta: A averbação premonitória possui um caráter acautelatório de prevenir a população acerca de desfavoráveis aquisições de imóveis.
Trata-se de simples averbação que formaliza a publicidade-notícia, meramente declaratória não constituindo, extinguindo ou modificando qualquer direito, possuindo duas finalidades claras; a primeira como alerta a futuros adquirentes de que referido imóvel poderá ser afetado ao pagamento de ação de execução, e a outra, como prova de fraude a execução, em caso de transferência de imóvel.
Ela noticia a existência de um processo de execução que poderá ter soluções diversas, até mesmo a extinção.
Portanto, é perfeitamente possível a lavratura da escritura de constituição de hipoteca em primeiro grau e sem concorrência de terceiros, mesmo existindo na matricula do imóvel a notícia a existência de ação de execução (averbação premonitória).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Outubro de 2.009.

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