Caução Cédula SFH

Consulta:

Foi prenotada uma Carta de Arrematação originária de uma execução de dívida com garantia hipotecária (SFH) onde na matrícula do imóvel, que ainda pertence a CRI anterior, além do registro da hipoteca, encontra-se averbada uma Cédula Hipotecária Integral e Caução do Crédito Hipotecário em favor do BNH.
A credora inicial da hipoteca era a HASPA que transferiu o crédito hipotecário para CEF e esta cedeu para EMGEA.
Abrindo a matrícula nesta CRI para registro da Carta de Arrematação, teremos que antes, transportar a Hipoteca, a Caução e a Cédula Hipotecária.
Sabemos que com o registro da arrematação do imóvel pela EMGEA, pode-se averbar o cancelamento da hipoteca, no entanto, como fica a Cédula Hipotecária e a Caução do BNH? Será necessária posterior autorização da Caixa Econômica (que representa o BNH) para o cancelamento da Cédula e da Caução?
08-05-2.008.

Resposta: Sim, somente que o cancelamento da cédula e da caução deverá ser feito antes do registro da carta e do cancelamento da hipoteca.
Se o crédito hipotecário estiver caucionado (artigos ns. 10 e 16 do DL 70/66), a hipoteca só poderá ser cancelada após o cancelamento da caução, sendo que o cancelamento da cédula far-se-á mediante a exibição desta ou por sentença judicial transitado em julgado (artigos ns.18 e 24 do DL n. 70/66).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Maio de 2.008.

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