Hipoteca Cédula Hipotecária Endosso

Consulta:

Cliente comprou imóvel com financiamento através da HASPA, foi registrada a compra e venda, em seguida a hipoteca. A HASPA emitiu uma Cédula Hipotecária (integral) e posteriormente fez endosso para CEF, atos que também foram devidamente averbados na matrícula.
Estes atos foram efetuados pela CRI anterior, agora para cumprir um Mandado de Registro de Penhora prenotado nesta CRI, preciso, inicialmente, fazer a abertura da matrícula e transportar-los, pergunto:
Devo transportar a Hipoteca e também a Cédula? No transporte da Hipoteca (devido ao endosso da Cédula Hipotecária) quem deverá constar como credor a CEF ou a HASPA?
Desde já agradeço sua atenção.
24 de Janeiro de 2.008.

Resposta: De qualquer forma, haverá a filiação do imóvel pelos registros anteriores, mas deverá ser feito o transporte tanto da hipoteca como da emissão da Cédula Hipotecária que é o instrumento hábil para a representação dos créditos hipotecários (artigo 10º do DL n. 70/66).
A cédula hipotecária é sempre nominativa e de emissão do credor da hipoteca a que disser respeito (artigo 16º Decreto Lei antes citado), sendo que o emitente e o endossante permanecem solidariamente responsáveis pela liquidação do crédito.
Assim, no transporte deverá constar que conforme AV__/M___ foi emitida a cédula hipotecária pela credora HASPA a qual pela AV___/M___ foi transferida por endosso pra a CEF. Ver também artigos 15º, II, 16º; 17º e 24º.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Janeiro de 2.008.

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