Carta de Arrematação Cancelamento de Hipoteca

Consulta:

Um imóvel possui registro de Hipoteca para garantia de Cédula de Crédito Industrial. Vencida e não paga a dívida houve a execução, sendo registrada a penhora na matrícula.
O imóvel foi a leilão e arrematado por terceiros, sendo apresentada para registro a Carta de Arrematação .
Pergunto: Com a Carta de Arrematação, sem constar a determinação expressa do juízo, pode-se averbar o cancelamento da hipoteca e da penhora??? Caso seja possível deverá ser cobrados emolumentos??
23/11/2007

Resposta: Sim, o cancelamento tanto da hipoteca como o da penhora devem ser feitos, porque a ação de execução (hipotecária) foi movida pelo próprio credor, à carta de arrematação é titulo hábil para o registro e consequentemente para permitir o cancelamento da hipoteca e o da penhora. É inquestionável a extinção da hipoteca em razão da venda judicial realizada no âmbito da própria execução hipotecária correspondente.
(Nesse sentido ver Bol do Irib n. 193 – Extinção da Hipoteca pela arrematação ou Adjudicação e Cancelamento – Dr. Kiotsi Chicuta e Direito Registral Imobiliário – Irib – Editora Safe (Sergio Antonio Fabris) Porto Alegre/2.001 – “A Hipoteca” – Dr. Ademar Fioranelli – página 371). (Ver também artigo n. 1.499 CC atual)
Obviamente são devidos os emolumentos pelas averbações dos cancelamentos, à exceção de previsão contraria na tabela de emolumentos de seu estado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Novembro de 2.007.

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