Procuração Posterior ao Distrato

Consulta:

Foi prenotado nesta Serventia um distrato de compromisso de compra e venda, com a data de 03/08/2005, onde o Promitente Vendedor outorga poderes especiais a um procurador para firmar contratos/distratos de compromissos de compra e venda, sendo que conforme fotocópia da procuração apresentada, estes poderes só lhe foram outorgados em 07/07/2006. É possível proceder à averbação do distrato nesta condição, ou seja, aceitando a procuração em que lhe foi outorgado poderes após a prática do ato?

Resposta: Respondo negativamente a questão, pois não será possível a averbação do distrato firmado, por que não tinha (à época) poderes para tal, tornando o ato ineficaz (artigo 662 do CC).
Ademais, se aceito poderia o ato ser impugnado pelo próprio mandante.
A única possibilidade de aceitar o instrumento nessas condições é se for ratificado expressamente pelo mandante (parágrafo único do artigo citado).
Deve ser elaborado outro distrato com data posterior ao da procuração, ou aquele distrato ser ratificado expressamente pelo mandante.
De qualquer forma, deve o instrumento ser qualificado negativamente, pois o mandato foi outorgado posteriormente a data do distrato.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Novembro de 2.006.

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