Incorporação, Fusão ou Cisão

Consulta:

Pergunta: Ainda está vigorando o disposto no artigo 234, da Lei 6.404/76, no que tange a ser a certidão passada pela junta comercial, nas Incorporações, Fusões ou Cisões documento hábil para as averbações nos registros públicos competentes?
E ainda, se o procedimento a ser feito, por exemplo, no caso de incorporação, e Registro ou Averbação?

Resposta: A Lei 6.404/76 que Dispõe sobre as Sociedades por Ações, sofreu algumas alterações, mas está em pleno vigor, vigorando, portanto, o artigo 234 que nem mesmo foi alterado.
Nos casos de Incorporação, Cisão ou Fusão, o ato a ser praticado no Registro de Imóveis é o de AVERBAÇÃO (por exceção a regra, por determinação da Lei).
Ver também o artigo “64” da Lei n. 8.934/94 que Dispõe sobre o Registro Público das Empresas Mercantis e Atividades Afins.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Abril de 2.006.

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