Divórcio Partilha 50% Para Filha
Consulta:
Consulta-nos esta Serventia, sobre a possibilidade de registro de partilha feita em ação de Divórcio do casal Oscar e Sonia, na qual dois imóveis foram partilhados na proporção de 50% para a divorcianda e 50% para a única filha do casal.
Resposta: Os títulos judiciais têm a mesma força das escrituras públicas lavradas por Notário.
A partilha realizada na ação de divórcio do casal que atribuiu ½ dos imóveis para a divorcianda e ½ para a única filha do casal foi homologada em Juízo. Portanto, pode e deve ser registrada a partilha desde que recolhido o imposto de transmissão ao Município (ITBI).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Novembro de 2.005.